quarta-feira, 25 de abril de 2012

Posicionamento do CFP: tratamento da mídia sobre homossexualidade


A esta altura do campeonato já não é nenhuma novidade esta nota emitida dia 11/04/12 pelo Conselho Federal de Psicologia a respeito da questão da "cura homossexual". Mas, como a gente não tem mesmo como ser mais rápido no gatilho que o Sérgio Viula em seu excelente blog Fora do Armário, que está sempre dando as notícias mais relevantes em primeiríssima mão, reproduzimos, mesmo com atraso, porque vale o registro e nunca é demais divulgar. ;-)

Diante das recorrentes discussões por parte da mídia sobre a questão da orientação sexual e a possibilidade de “cura” dos homossexuais pelas psicólogas e psicólogos, tendo como exemplo o programa "VEJAM SÓ" da Rede Internacional de Televisão (RIT TV), transmitido dia 19/03/2012 e que levantou o tema “você concorda que os psicólogos sejam proibidos de ajudar os gays que desejem mudar sua orientação sexual?”, o CFP tem o seguinte posicionamento:

Primeiramente, já foi esclarecido anteriormente em nota publicada dia 28/03 que a Resolução do CFP nº 001/99 referenda a posição internacional frente ao tema, pois em 1993, a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do rol de doenças e patologias da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10).

Da leitura da Resolução nº 001/99, constata-se que, bem ao contrário do que sustenta o autor do PDC 234/2011, o CFP em momento algum veda a prestação de orientação psicológica profissional aos que pretendam voluntariamente alterar sua orientação sexual. O que se veda é que a psicóloga (o) preste os seus serviços de modo a tratar ou a prometer a cura da homossexualidade, pois a homossexualidade não é uma doença.

A (o) psicóloga (o) deve acolher o sujeito em sofrimento psíquico, seja ele proveniente de sua orientação sexual ou qualquer outro, entendendo que cabe ao indivíduo expressar-se livremente em suas demandas para a construção de um projeto terapêutico singular.

Deverá a (o) psicóloga (o) ter como princípio o respeito à livre orientação sexual dos indivíduos, e conforme o artigo 2º item b de nosso Código de Ética, é vedado à/ao Psicóloga(o) induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito quando no exercício de suas funções profissionais.

A questão da orientação sexual como expressão do direito humano, distancia-se radicalmente de conceitos de cura e doença. O objetivo terapêutico não será a reversão da homossexualidade porque esta não é uma demanda passível de tratamento, já que não se configura como distúrbio ou transtorno. O projeto terapêutico proposto estará direcionado para o bem-estar daqueles que procuram auxílio psicológico, contribuindo para a universalização do acesso da população as informações, ao conhecimento da ciência psicológica e aos padrões éticos da profissão.

Mas uma segunda questão vem à tona, relativa ao papel da mídia brasileira na discussão de tais questões, que têm sido muitas vezes debatidas de forma rasa e tendenciosa, sem entrar no mérito de um assunto tão sério, que acaba guiado por paradigmas religiosos.

Muitas das discussões desencadeadas pelos referidos meios ferem a Democracia e substituem o necessário embate de ideias políticas por denúncias unilaterais e, de modo geral, sem comprovação informativa, e sem o livre exercício do direito ao contraditório.

Acreditamos que fatos como estes mostram, mais uma vez, que a ausência de mecanismos de regulação democrática capazes de apurar e providenciar ações imediatas para lidar com as infrações cometidas pelas emissoras demandam uma das políticas públicas que necessitam ser construídas no Brasil como um Conselho Nacional de Comunicação, com participação dos diversos segmentos da sociedade, assim como já ocorre nos países democráticos.

Esta é uma das políticas em que o CFP atua no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), onde o Conselho ocupa a Secretaria-Geral da coordenação executiva no biênio 2012-2013. A coordenação executiva do FNDC é composta atualmente por nove entidades que trabalham juntas na luta por uma Comunicação Democrática no Brasil.

É fundamental que o Ministério das Comunicações coloque em discussão, imediatamente, propostas para um novo marco regulatório das comunicações, com mecanismos que contemplem órgãos reguladores democráticos capazes de atuar sobre estas questões.

Acesse: http://www.comunicacaodemocratica.org.br/

Assista a seguir debate transmitido no dia 22/01 no programa Ver TV, da TV Brasil, com a participação da conselheira do CFP Roseli Goffman. O programa organizou debate sobre os excessos na programação da TV brasileira. Veja a seguir os blocos do Programa:

Parte 1:
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Parte 2:
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Parte 3:
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