quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Mudanças dentro da Igreja


A retórica do Papa Francisco em sua recente entrevista foi muito elogiada, porém, em relação às suas ações parece que não houve muitas mudanças. O padre Greg Reynolds, australiano, foi excomungado por apoiar a igualdade LGBT e a ordenação de mulheres. Segundo Reynolds: a excomunhão no passado era algo extremo, mas hoje a hierarquia perdeu essa confiança e respeito (o que lembra o caso do Padre Beto no Brasil).

Francisco também manteve o Arcebispo Gerhard Mueller na Congregação pela Doutrina e a Fé. Mueller tem trabalhado contra freiras liberais nos EUA que advogam a igualdade LGBT e administram o controle do dano provocado pela Igreja em relação ao abuso de crianças.


São decisões que contradizem a retórica de Francisco. Pelo menos, sinaliza que se ele se recusa a responder à questão se ele aprova a homossexualidade é porque não há razão para acreditar que ele o faça. Ele pode não se importar se padres são gays, mas ele claramente se preocupa se eles seguem o ensinamento antigay da Igreja. A sua ênfase nas questões relativas à pobreza é louvável, mas a discriminação contra a população LGBT não é mais tolerável só porque o enquadre é diferente. Até Francisco orientar diretamente bispos ao redor do mundo para gastar menos tempo, energia, e dinheiro em campanhas contra o casamento igualitário e outras questões importantes para famílias homossexuais, qualquer alegação de mudança dentro da Igreja em relação à homossexualidade é prematura. 

Zack Ford


Tradução e Adaptação: Hugo F Nogueira

TST reconhece união homoafetiva para benefícios trabalhistas



Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas.
Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais. Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho.

"Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil", definiu o TST. 
O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidadãos garantem tratamento igualitário entre os dependentes de empregados. O ministro também lembrou que decisões de outros tribunais e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) reconheceram direito de homossexuais a benefícios do companheiro.
Edição: Fábio Massalli
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0
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