"Trinta anos noivos. Vamos casar." | Foto: Amy Mayes
Dentro de
Bruno também é autor de uma excelente seção de perguntas e respostas no site da campanha, que contempla desde as mais toscas (“O casamento gay vai destruir a família” ou “Por que não posso me casar então com meu cachorro” – acredite, a gente ouve as duas coisas por aí) até as mais “ponderadas”, mas também equivocadas (“Os gays deveriam se satisfazer com a união civil”). Não custa lembrar que se trata de legislação sobre o casamento civil, ou seja, as igrejas continuam com sua prerrogativa de casar quem quiserem e de recusar sacramento a quem quiserem. Além de ser uma questão cristalina de justiça, o casamento igualitário já tem ampla jurisprudência em outros países, parte dela também compilada no site da campanha. A iniciativa já tem o apoio de Chico Buarque, Zélia Duncan, Ney Matogrosso, Caetano Veloso, Ivan Lins, Sônia Braga, Bebel Gilberto, Sandrá de Sá, Cauã Raymond, Sérgio Loroza e muitos outros.
Vale lembrar que essa emenda à Constituição está no espírito da decisão de maio de 2011, no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, em que o STF reconheceu por unanimidade os direitos civis da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O relator foi o brilhante Ministro Ayres Britto, e a íntega do voto, de 49 páginas, pode ser lida aqui, ou pode ser assistida pelo YouTube em três partes. Ancorado na norma geral negativa kelseniana, de que “tudo o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido” e no dado factual de que a Constituição não discrimina entre orientações sexuais, o STF explicitamente desautorizou qualquer interpretação do texto constitucional que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo de família. Como argumentou Luís Roberto Barroso, relator do parecer que sustentou a ação enviada pelo governo do Rio de Janeiro ao STF, a formulação do § 3º do artigo 226 (Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar) “teve o propósito específico de acabar com a discriminação que havia no Direito brasileiro em relação à mulher não casada”, não tendo sentido interpretá-lo como mecanismo de exclusão. Tanto é assim que o § seguinte, o 4º, afirma entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Por que, então, uma PEC para explicitar o direito ao casamento gay? Porque fica claro que falta, como se vê pela própria sessão do STF, por exemplo, nos votos dos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que o legislador se pronuncie de forma a autorizar de vez o vínculo matrimonial entre pessoas do mesmo sexo, pois esse é o espírito da Constituição (remeto de novo ao maravilhoso voto de Ayres Britto). Porque é necessário que o mesmo direito tenha o mesmo nome. Porque “casamento” não é somente um contrato, mas é uma realização simbólica ordenadora de vidas, e não tem sentido dele excluir os casais homoafetivos. Porque é importante que os direitos civis dele advindos sejam automática e inequivocamente aplicados. Porque é justo e é correto, enfim.
Eu estou nessa campanha e me coloco à disposição dos seus organizadores para ajudar no que eu puder.
- Idelber Avelar
Reproduzido do site Outro olhar Tweet
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