terça-feira, 10 de abril de 2012

Ensino Religioso e Estado laico


Educação religiosa, num Estado norteado por princípios constitucionais republicanos e, pretensamente, laicos, deveria ser totalmente atribuída ao núcleo familiar.

No rastro da decisão do Conselho da Magistratura do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul (06/03/12) que determina a retirada dos símbolos religiosos de suas dependências, talvez seja o momento de reascender a discussão sobre a manutenção da disciplina de Ensino Religioso nas escolas públicas.

Incialmente havia uma previsão de que a disciplina fosse ministrada por voluntários, mas, uma nova redação, através da Lei 9475/97, de autoria do padre Roque Zimmerman, definiu o Ensino Religioso como disciplina normal do currículo das escolas públicas, sendo do Estado a responsabilidade pela contratação de professores.

Criar mecanismos para profissionalizar a disciplina de Ensino Religioso, com professores devidamente formados para atuar na área, não apenas em instituições confessionais, mas em universidades também laicas e que sejam preferencialmente nomeados através de concurso público, poderia ser uma alternativa. Outra seria rever a obrigatoriedade de ser ter uma disciplina de matrícula facultativa nas grades curriculares, delegando essa responsabilidade a professores das demais áreas.

Entramos assim em outro ponto conflitante, uma vez que professores com Licenciatura em Ensino Religioso são quase inexistentes e poucos são os que possuem pós-graduação na área. Assim, é possível encontrar professores de toda e qualquer área ministrando aulas de Ensino Religioso, muitas vezes preenchendo “buracos” na carga horária, noutras, “convidados” a ampliá-la a fim de atender a demanda.

Atribuir, conforme previsto na Lei 9394/1996, Art. 33º, um caráter facultativo ao Ensino Religioso nas escolas públicas me parece tão controverso quanto manter símbolos religiosos no Judiciário. Facultativa, mas não pode ser substituída, por exemplo, por matemática, área na qual o Brasil anda de mal a pior, desde adoção da matemática moderna, lá pelos idos de 1970.

Educação religiosa, num Estado norteado por princípios constitucionais republicanos e, pretensamente, laicos, deveria ser totalmente atribuída ao núcleo familiar, posto sob sua única responsabilidade. A exceção seria a disciplina ser ministrada em escolas confessionais, que tem entre seus princípios uma atuação com base na religião.

O direito de professar uma religião é garantido pela constituição, não há necessidade de impor uma educação religiosa, mesmo que ela seja orientada para a ética, a cidadania, a história das religiões ou respeito à diversidade, já que esses são temas interdisciplinares e já abordados em praticamente todas as outras disciplinas.

Fé não se discute, é uma opção pessoal ou familiar. Impor uma fé é inconstitucional, portanto, não seria adequado efetivar o processo de laicização do Estado suprimindo a disciplina? Ou, ao contrário, adequando a sua nomenclatura para Estudo das Religiões e, daí sim, colocando professores graduados na área para ministrá-la? Isso, em tese, poderia evitar as aulas de catequese ministradas por alguns professores e deixar os demais livres dessa tarefa que não lhes compete.

- Angela Maieski
Reproduzido via Amálgama

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