quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A batalha perdida da Igreja


Artigo de Danièle Hervieu-Léger
"Três movimentos – a igualdade dos direitos a partir do âmbito íntimo, a desconstrução da suposta ordem da natureza, a legitimidade da instituição agora com base na relação dos indivíduos – cristalizam-se juntos em uma necessidade irreprimível: a do reconhecimento do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, e seu direito, por intermédio da adoção, de formar uma família", escreve Danièle Hervieu-Léger, socióloga, diretora de estudos na EHESS (Ecole des hautes études en sciences sociales, ex-diretora do Centro de estudos interdisciplinares dos fatos religiosos (CNRS/EHESS) e ex-presidene da EHESS de 2004 a 2009, em artigo publicado pelo jornal Le Monde, 13-01-2013.

Segundo a socióloga, "é pouco provável que a Igreja possa conter o curso da evolução. Hoje ou amanhã, a evidência do casamento homossexual acabará por impor-se na França como em toda a sociedade democrática. O problema não é saber se a Igreja “perderá”: ela já perdeu – bem no seu interior e também na hierarquia sabe disso".

"O problema mais crucial que a Igreja deve enfrentar - afirma Hervieu-Léger - é o da própria capacidade de produzir um discurso que possa ser ouvido sobre o fundamento das questões que se colocarão no cenário revolucionado do relacionamento conjugal, da paternidade e das relações familiares, por exemplo, o do devido reconhecimento da singularidade irredutível de cada indivíduo, além da configuração amorosa – heterossexual ou homossexual – em que está envolvido".

A tradução é de Anete Amorim Pezzini.

Danièle Hervieu-Léger é autora, entre outros, dos seguintes livros: "Vers un nouveau christianisme" (éd. Cerf, 2008), "Le Retour à la nature" (éd. de l'Aube, 2005) e "Catholicisme, la fin d'un monde" (Bayard, 2003).

Eis o artigo.

O discurso hostil da Igreja sobre “o casamento para todos” confirma a sua incapacidade de adaptação às novas formas de família no debate sobre matrimônio para todos. Não surpreende que a Igreja Católica faça ouvir a sua voz. Surpreende em muito que evita cuidadosamente qualquer referência a uma proibição religiosa. Para rejeitar a ideia do casamento homossexual, a Igreja, de fato, invoca uma “antropologia” pela qual sua “experiência em humanidade” dá-lhe autoridade para referir-se a todas as pessoas, e não somente aos seus fiéis. O núcleo dessa mensagem universal é a afirmação segundo a qual a família conjugal – constituída de um pai (masculino) e de uma mãe (feminina) e dos filhos que eles procriam juntos – é a única instituição natural capaz de fornecer a relação entre cônjuges e entre genitores e filhos, a condição da sua realização.

Atribuindo a essa definição da família uma validade “antropológica” imutável, a Igreja defende, na realidade, um modelo de família que ela mesma produziu. Ela começou a dar forma a esse modelo desde os primeiros tempos do cristianismo, lutando contra o modelo romano de família que se opunha ao desenvolvimento de seus negócios espirituais e materiais, e fazendo da vontade dos dois esposos em contrair núpcias a própria base do casamento.

No modelo cristão de casamento – estabilizado entre os séculos XII e XIII –, pressupõe-se que a vontade divina se exprima em uma ordem natural, atribuindo à união o papel da procriação e mantendo o princípio de submissão da mulher ao homem. Significaria ser injusto para com a Igreja não reconhecer a importância que esse modelo teve na proteção dos direitos das pessoas e no desenvolvimento de um ideal de casal fundado sobre a qualidade afetiva da relação entre os cônjuges. Mas a distorção operada fazendo referência insuperável a cada possibilidade de matrimônio humano foi, assim, tornada somente mais palpável.

De fato, essa antropologia produzida pela Igreja entra em conflito com tudo o que os antropólogos descrevem em lugar da variabilidade dos modelos de organização da família e da paternidade no tempo e no espaço. Em seu esforço para manter distante a relativização do modelo familiar europeu induzido nesta constatação, a Igreja não recorre somente à ajuda de um saber psicanalítico, embora este mesmo seja constituído em referência àquele modelo.

Encontra também na homenagem insistente feita no código civil, um meio para dar um superávit de legitimação secular à sua oposição a cada evolução da definição jurídica de casamento, o que é inesperado, se se leva em consideração a hostilidade que ela manifestou em seu tempo à instituição do matrimônio civil. Mas essa grande adesão pode ser explicada, se nos recordarmos de que o Código Napoleônico, que eliminou a referência direta a Deus, todavia, parou a secularização no limiar da família: substituindo a ordem com base em Deus pela ordem não menos sagrada da “natureza”. O direito tem feito isso com frequência; ele garante a ordem imutável que atribui aos homens e às mulheres os papéis distintos e desiguais por natureza.

A referência preservada pela ordem não instituída da natureza permitiu afirmar o caráter “perpétuo por destino” do casamento e proibir o divórcio. Essa extensão secular do casamento cristão operada pelo direito contribuiu para preservar, além da laicização das instituições e da secularização da consciência, a âncora cultural da Igreja em uma sociedade em que não lhe era autorizado dizer a lei em nome de Deus na esfera política: o âmbito da família permaneceu, na verdade, o único em que podia continuar a lutar contra a problemática moderna da autonomia do indivíduo-sujeito.

Se a questão do casamento homossexual pode ser considerada como o lugar geométrico da exculturação da Igreja Católica na sociedade francesa, é devido ao fato de que três movimentos convergem para este ponto, para dissolver os resíduos de afinidade eletiva entre a problemática católica e a secular do casamento e da família.

O primeiro desses movimentos é a extensão da demanda democrática fora da única esfera política: uma reivindicação que atinge a esfera da intimidade conjugal e da família, que faz valer os direitos inalienáveis do indivíduo sobre cada lei dada pelo alto (a da vontade de Deus ou a da natureza), e rejeita todas as desigualdades com base na natureza entre os sexos. A partir desse ponto de vista, o reconhecimento jurídico do casal homossexual insere-se no movimento que – da reforma do divórcio à liberação da contracepção e do aborto, da redefinição da autoridade paterna à abertura da adoção para as pessoas celibatárias – têm trazido a questão da autonomia e da igualdade dos indivíduos na esfera privada.

Essa expulsão progressiva da natureza fora do âmbito do direito em si mesma torna-se irreversível por um segundo movimento, que é colocar em discussão a assimilação, adquirida no século XIX, entre a ordem da natureza e a ordem biológica. Essa assimilação da “família natural” pela “família biológica” está inscrita na prática administrativa e no direito.

De parte da Igreja, o mesmo processo de biologização resultou da equivalência estabelecida entre a ordem da natureza e a vontade divina, em fazer coincidir, de maneira muito surpreendente, a problemática teológica antiga da “lei natural” com a ordem das “leis da natureza” descoberta pela ciência. Esse esmagamento permanece no princípio da sacralização da fisiologia que marca os argumentos papais em matéria de proibição da contracepção ou da procriação assistida por médicos. Mas, no início do século XXI, é a própria ciência que contesta a objetividade de tal “lei da natureza”.

A natureza não é mais uma “ordem”: é um sistema complexo que combina ação e retroalimentação, regularidade e incógnitas. Essa nova abordagem faz andar aos pedaços os jogos de equivalência entre naturalidade e sacralidade sobre os quais a Igreja armou seu discurso normativo a respeito de todas as questões relativas à sexualidade e à procriação. Resta-lhe, então, como única legitimação exógena e “científica” de um sistema de proibição que tem sempre menos sentido na cultura contemporânea, o recurso intensivo e desesperado à ciência dos psicanalistas, recurso mais precário e sujeito a contradições, do que recorrer às “leis” da antiga biologia.

A fragilidade das novas montagens sob a fiança psicanalítica, mediante a qual a Igreja baseia em absoluto a sua disciplina do corpo, é realçada pela evolução da própria família conjugal, porque o advento da “família relacional” fez, em pouco mais de meio século, prevalecer o primado da relação entre os indivíduos sobre o sistema de posições sociais com base sobre as diferenças “naturais” entre os sexos e a idade.

O coração dessa revolução, em que o controle da fecundidade tem uma parte imensa, é a separação do casamento da paternidade e a correlativa pluralização dos modelos familiares compostos e recompostos. O direito de família homologou esse fato importante e inevitável: já não é mais o casamento que faz o casal, é o casal que faz o casamento.

Esses três movimentos – a igualdade dos direitos a partir do âmbito íntimo, a desconstrução da suposta ordem da natureza, a legitimidade da instituição agora com base na relação dos indivíduos – cristalizam-se juntos em uma necessidade irreprimível: a do reconhecimento do matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, e seu direito, por intermédio da adoção, de formar uma família. Diante dessa demanda, os argumentos sustentados pela Igreja – o fim da civilização, a perda de pontos de referência fundados no humano, a ameaça de dissolução da unidade familiar, a falta de diferenciação dos sexos etc. – são os mesmos que foram usados, no momento, para criticar o envolvimento profissional das mulheres fora de casa ou para combater a instituição do divórcio por mútuo consentimento.

É pouco provável que a Igreja possa, com esse tipo de armas, conter o curso da evolução. Hoje ou amanhã, a evidência do casamento homossexual acabará por impor-se na França como em toda a sociedade democrática. O problema não é saber se a Igreja “perderá”: ela já perdeu – bem no seu interior e também na hierarquia sabe disso.

O problema mais crucial que ela deve enfrentar é o da própria capacidade de produzir um discurso que possa ser ouvido sobre o fundamento das questões que se colocarão no cenário revolucionado do relacionamento conjugal, da paternidade e das relações familiares, por exemplo, o do devido reconhecimento da singularidade irredutível de cada indivíduo, além da configuração amorosa – heterossexual ou homossexual – em que está envolvido.

E ainda o problema da adoção, que era o parente pobre da filiação, poderia, ao contrário, tornar-se o paradigma de cada paternidade em uma sociedade, na qual, independentemente do modo como se faz a escolha de “adotar o próprio filho”, e então comprometer-se com ele, constitui-se na única defesa contra as perversões possíveis do “direito de ter um filho”, que ameaçam os casais heterossexuais não menos do que os casais homossexuais.

Nesses diversos âmbitos, espera-se uma palavra dirigida às pessoas livres. O casamento homossexual não é, por certo, o fim da civilização. Mas poderia constituir um marco dramático como o foi a encíclica Humanae Vitae, em 1968, no caminho para o fim do catolicismo em França, se o discurso da Igreja permanecer somente o da proibição. E essa não é uma hipótese puramente teórica.

Fonte

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