quarta-feira, 28 de março de 2012

E o Concílio descobriu a liberdade de consciência

Foto: Chris Engman

Um novo passo para expor as autênticas novidades “reformadoras”, não “revolucionárias”, de acordo com a contraposição, que também já foi usada mais de uma vez por Joseph Ratzinger, justamente a propósito da sua atitude em relação à historicidade da Igreja católica e, portanto, também do Concílio. Nos artigos anteriores, vimos a recuperação da centralidade da Palavra de Deus, da Escritura, na vida da comunidade de fé e a difusão da Bíblia em língua moderna, acessível a todo o povo de Deus. Na mesma linha – a segunda novidade – a forte afirmação da necessidade do ecumenismo, com a busca da unidade, perdida há séculos – nove, quase dez para as Igrejas ortodoxas, e quase cinco para os evangélicos. Depois, passando para uma relação decididamente nova com a realidade do judaísmo, religião e cultura, com o pedido de perdão pelo anti-semitismo religioso, muito cultivado em séculos e originando, ainda que indiretamente, trágicas realidades como a Shoah. Esta é a importância do ponto quatro da declaração Nostra Aetate, com a recomendação de se superar as hostilidades do passado, e a condenação de atitudes diferentes, com a reprovação de “ódios, perseguições e manifestações de anti-semitismo para com os Judeus em todos os tempos, não importando quem cometeu tais atitudes”.

Outra grande e inegável novidade do Vaticano II – a quarta nesta lista – constitui o tema do que hoje se chama “liberdade religiosa”, o que costumamos considerar no âmbito da “liberdade de consciência”. É o tema presente no documento intitulado “Dignitatis Humanae”, que foi aprovado na véspera da conclusão do Concílio, no dia 7 de dezembro de 1965, após as animadíssimas discussões e dos muitos embates, sobretudo dos tradicionalistas pertinentemente conservadores, que viam em alguns desses passos uma concessão contrária à afirmação da verdade da fé e do Evangelho de salvação.

Na declaração “Dignitatis Humanae”, ressoam fortes palavras no ponto sete: “Todos devem ser isentos da coerção individual, de grupos sociais, de qualquer tipo de poder humano... Que ninguém seja obrigado a atuar contra a sua consciência... Ninguém pode ser obrigado a abraçar a fé contra a sua vontade... todos devem buscar a verdade, porém tal verdade não deve ser imposta pela força, mas difundida docilmente e fortemente”.

O tema da liberdade religiosa, no Concílio, teve precisas consequências também para os traços da atividade missionária. Sobre este ponto, é suficiente observar o ponto treze da Ad Gentes. “Onde quer que Deus abra a porta da palavra, para anunciar o mistério de Cristo a todos os homens, deve ser anunciada com franqueza e perseverança (o Deus vivente é aquele que Ele enviou para a salvação de todos, Jesus Cristo).

“Somente deste modo, os não cristãos, que o Espírito Santo abrirá os corações, crerão e livremente se converterão ao Senhor, e sinceramente aderirão Àquele que, sendo “o caminho, a verdade e a vida” (Jo, 14,6), responde a todas as aspirações do espírito e, mais, as superam infinitamente”.

Isto é a confirmação da obrigação, para todos os crentes, do anúncio da fé, mas depois, com inegável clareza, o texto segue dizendo como se deve agir, mencionando os documentos “Dignitatis Humanae” e Lumen Gentium, explicitando o modo pelo qual o necessário anúncio deve se encarnar para ser autenticamente cristão e eclesial: “A Igreja proíbe severamente obrigar ou induzir e atrair as pessoas com inoportunos enganos, a abraçar a fé, da mesma forma que energicamente reivindica o direito de que ninguém, com injustas vexações, seja separado da sua fé. De acordo com um costume muito antigo da Igreja, os motivos de conversão devem ser examinados detalhadamente, e, se necessário, purificados”.

Um tema candente, durante séculos, e que recebeu pouca atenção da parte de muitos no conjunto da história, inclusive, “pessoas santas”, às vezes, mais tarde canonizadas, certamente não por esse motivo... Mesmo considerando que a cultura do tempo conduzia a essas consequências, é necessário recordar que Gregório XVI, na primeira metade do século XIX, definia como “deliramientum” (uma loucura) a tese que sustentava o respeito à liberdade de consciência e de religião... Porém, é necessário certificar que essa mesma liberdade, que pode parecer uma “novidade” em relação ao costume eclesiástico durante séculos, não é uma negação do passado da fé, ao contrário, pois possui sua origem nos textos de fé, como nos Evangelhos e nas cartas de Paulo. E por esse propósito, grandes teólogos como São Tomás, já no século XIII e John Henry Newman, no século XIX, exaltaram o primado da boa consciência, portanto, da “boa fé”. Além disso, a maneira de anunciar, do “render contas da esperança que há dentro de nós” já estava explícita nas palavras de São Pedro, que serenamente indicava: “Porém tudo isto tem que se fazer com mansidão, respeito e em boa consciência” (I Pe, 3,15).

É certo que durante séculos não foram ideias evidentes. Além disso, uma longa série de eventos as contradiziam. Por enquanto, a última consequência: só neste contexto de liberdade de consciência é que se deve interpretar a forte advertência de São Paulo: “Tudo o que não vem da fé é pecado” (Rom, 14,23). O que Paulo quer dizer com esta palavra “fé”?

Como se pensou que a “fé” tem que ser forçosa e explicitamente sempre fé cristã, conhecimento e reconhecimento da divindade de Cristo e da realidade da Igreja como tal, teve como consequência que todos os atos de virtude de um não cristão na realidade eram pecado. Sabemos que, durante séculos, esta ideia foi o fundamento teórico para difundir e impor a fé, com os instrumentos da violência e do poder político e colonial. O Concílio claramente indica outro caminho, importante também por suas imediatas consequências. Esta será a novidade sucessiva destas reflexões: a atitude do Vaticano II para com as outras religiões e, ao final de contas, também para as consciências dos homens que podem não pertencer a nenhuma religião...

- Gianni Gennari, teólogo italiano,
Publicado no sítio Vatican Insider, 09-03-2012.
Tradução: Cepat, aqui reproduzida via IHU.

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