No vídeo, dois homens simulam uma cena de novela em que um deles reclama que o outro não quer beijá-lo na frente dos outros e antes das 22h. O namorado argumenta que essa restrição não existe e que a classificação indicativa para beijos gays e héteros é a mesma. A cena termina com um beijo entre os dois.
Para o diretor e ator do vídeo, Rafael Puetter, houve censura do Youtube. Uma mensagem no site, porém, afirma que a restrição foi feita pelo próprio autor.
"Foi uma censura a uma crítica à censura. O vídeo critica a televisão por não mostrar beijos [gays], e, na internet, que teoricamente é livre, eles classificam como impróprio?", diz o diretor, cujo vídeo já teve mais de 60 mil visualizações.
Puetter se refere a decisões do SBT e da Globo de cortar cenas de beijos gays e discussões sobre relações homossexuais em novelas.
Um texto no Youtube afirma que restrições podem ocorrer quando há cenas de sexo e nudez, apologia ao ódio, chocantes e repugnantes, atos perigosos e ilegais.
Como o vídeo mostra apenas um beijo entre dois homens, Puetter fez um vídeo-resposta questionando a atitude do Youtube.
O material mostra também cenas de beijos héteros de classificação livre no site.
Segundo o Ministério da Justiça, na TV e no cinema não existe diferença de classificação indicativa para beijos homo e heterossexuais. O ministério não regula vídeos no Youtube.
O diretor de comunicação do Google, Felix Ximenes, não comentou o caso, mas disse que o fato de o vídeo continuar no ar significa que a empresa não viu problemas no conteúdo.
Segundo ele, porém, quando há denúncias sobre as imagens por parte de usuários, o site tem a obrigação de avisar que as cenas podem ser chocantes. Ximenes afirmou que a classificação indicativa para maiores de 18 anos poderá ser substituída por um aviso sobre o choque que as imagens podem causar.
Ele disse que não há como confirmar se a restrição foi feita a pedido do autor do vídeo ou de usuários. Ximenes afirmou que, se ela tiver sido feita pelo autor, ele pode pedir revisão para reverter a situação.
O advogado Fábio Souza, especialista em direitos homoafetivos, afirma que a restrição pode caracterizar discriminação. Porém, como a homofobia ainda não foi criminalizada, uma eventual condenação teria que se basear em princípios constitucionais.
Fonte: Folha de S. Paulo, 17/08/11 Tweet
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