sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Distinção entre os casamentos civil e religioso, união estável e "união civil"

Foto: Anúncio americano por ocasião do Dia de Martin Luther King 
(celebrado toda 3ª segunda-feira de janeiro) deste ano nos EUA*

O advogado Carlos Alexandre Neves Lima, autor do blog Direitos Fundamentais LGBT, nos fez a gentileza, nos comentários do post anterior, de sanar nossas dúvidas quanto às diferenças entre casamento civil (salientando a distinção entre este e o casamento religioso), união estável e a dita "união civil".

Os grifos abaixo são nossos, pois também para nós nunca é demais enfatizar que o casamento religioso pertence a uma esfera completamente distinta daquela da lei e do direito. Alimentar a confusão entre ambos tem sido uma das principais armas usadas contra os direitos civis dos gays, e cabe a todos nós dissipá-la. Como bem argumenta o movimento Catholics for Marriage Equality, a lógica que deve valer, no caso do casamento civil entre gays, é a mesma do divórcio, que é concedido pelo Estado ainda que algumas Igrejas se oponham à separação e ao recasamento.

Nosso muito obrigado ao Carlos, cujo blog é referência obrigatória na área do direito homoafetivo. :-)

Para melhor divulgação, tomamos a liberdade de reproduzir seu texto aqui. Segue abaixo.

* * *

Cris Serra e Equipe,

Uma coisa é religião e outra é a lei.

Existe o casamento religioso e o casamento civil.

Quando nos referimos aos direitos civis, evidentemente, não estamos falando de casamento religioso, mas do casamento civil que é disposto no nosso código civil brasileiro.

É muito grave esta confusão que as pessoas são induzidas entre casamento civil e religioso. Por causa dela, muitas pessoas se colocam contra o casamento para homossexuais, acreditanto que desta forma o estado, através de uma lei, estaria interferindo nas religiões.

Mas, vamos combinar, não é dificil perceber que nem todos que se casam no civil, também se casam no religioso e vice-versa. E, como imagino que todos saibam, somente do casamento CIVIL decorre os direitos estabelecidos pela lei CIVIL.

Casamento RELIGIOSO é sacramento, imposto pelas condições da igreja e o Estado não pode interferir.

Casamento CIVIL é um instituto jurídico de manifestação da vontade dos nubentes que, através normas de ordem;pública cogente, estabelecem, direitos e deveres.

Por sua vez, casamento civil e união estável são dois institutos jurídicos distintos e com efeitos diversos.

Em linhas MUITO GERAIS posso dizer que:
- enquanto no casamento o conjuge possui direito real de habitação, independente do regime de bens, sem limitação de tempo, já na união estável esse direito é questionável, e se aplicado, será limitado;
- no direito a herança, o casado, independente do regime de bens, é herdeiro necessário, está na linha do direito sucessorio, já o convivente da união estável só participa da herança na parte que contribuiu para a formação;
- no direito civil e penal, processual civil e penal, todos os inúmeros direitos previstos para os casados não se estendem aos conviventes da união estável;

Do casamento se extrai uma certidão que é um documento que representa uma prova pré existente e inquestionável de todos os direitos. A união estável não possui este documento, e mesmo que seja realizado durante a união, dependerá, obrigatoriamente, ser avaliado e decidido pelo Poder Judiciário sua existência, validade e eficácia.

Embora não seja a hipótese, mas vale lembrar que, o casal heterossexual pode OPTAR pelo casamento civil ou união estável. Este direito o casal homossexual não possui.

O indivíduo que contrai matrimônio pode expor e qualificar seu estado civil de casado, enquanto o convivente possui estado civil de solteiro.

De qualquer forma, as principais distinções são patrimoniais e de direitos e privilégios que decorrem das normas. Mas, ressalto que, para aqueles que não podem exercer o direito de optar por um ou outro instituto, o dano também é moral.

União Civil é um termo não técnico, que é utilizado pela imprensa, políticos e militância que abrange a todas as situações, ou seja, casamento, união estável, parceria civil e outro nome qualquer que queiram dar.

A união civil constava apenas no projeto de lei da Marta Suplicy, que estabelecia a tal parceria civil.

Espero ter contribuído de alguma forma.

Creio, salvo engano, que já falei sobre estas questões em algumas postagens no meu blog, inclusive, quando me referi a união estável da cantora Adriana Calcanhoto e Suzana de Moraes.

Abraços

Carlos Alexandre

* * *

*Créditos da imagem e mais informações aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

Hoje quase não existem diferenças entre casamentoe união estável.

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