Foto: Chris Craymer
Caríssimos, amemo-nos uns aos outros, porque o amor vem de Deus, e todo o que ama é nascido de Deus e conhece a Deus. Aquele que não ama não conhece a Deus, porque Deus é amor.
- 1Jo 4, 7-8
O Catholics for marriage equality (Católicos pela igualdade matrimonial) é um grupo americano de católicos de diversas tradições - romana, independente, episcopais, ortodoxos, entre outros - que defendem a igualdade de acesso ao casamento civil. Em seu site, enfatizam que não representam nenhuma Igreja específica: "somos um grupo de pessoas católicas que partilham a crença comum em que o casamento civil não pode ser negado a ninguém em virtude de sua orientação sexual". Um dos argumentos que utilizam é que, assim como o divórcio é concedido pelo Estado ainda que algumas Igrejas se oponham à separação e ao recasamento, do mesmo modo o casamento civil não poderia ser recusado com base em crenças religiosas.
Trata-se, no entender do grupo, de uma questão circunscrita à esfera jurídica e relativa ao Estado, que não diz respeito nem pretende interferir na visão de mundo de nenhuma Igreja em particular. Cabe a cada Igreja decidir que uniões serão reconhecidas e santificadas, ou não, conforme suas próprias crenças e valores. Nos EUA, várias Igrejas já realizaram cerimônias de casamento para casais do mesmo sexo, ao passo que outras não. A Igualdade Matrimonial, um direito civil, não anula nenhum direito religioso.
O grupo defende que os partidários dessa causa escrevam aos legisladores estaduais e federais cobrando inciativas sobre o assunto, e, sobretudo, que conversem com outras pessoas a respeito. "Muitas pessoas se opõem à Igualdade Matrimonial por medo. Ajudem-nas a dar uma face humana ao tema. De maneira respeitosa, compartilhe com elas os seus valores familiares."
Uma bela iniciativa; uma questão de cidadania. :-)
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A questão do casamento gay, aliás, está dando o que falar por aqui nos últimos dias. Anteontem (18/01) foi divulgada a notícia de que o Supremo Tribunal Federal está para votar, em fevereiro, a validade jurídica das uniões homossexuais.
No meio do disse-me-disse, porém, surgiu um ruído na comunicação. No dia seguinte (19), o site Mix Brasil publicou que o "casamento gay" seria aprovado, enquanto, em seu blog, o Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos do RJ, Cláudio Nascimento, publicou um texto similar, com modificações apontadas e analisadas pelo advogado Carlos Alexandre Neves Lima em seu blog.
O próprio Carlos Alexandre aproveitou para desfazer o mal-entendido e esclarecer a questão do ponto de vista jurídico: trata-se, de fato, da união estável entre homossexuais. Não união civil, e muito menos casamento civil - todos institutos jurídicos distintos, com conceitos e consequências diferentes.*
Ainda assim, é mais um passo na nossa caminhada.
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*(Atualização em 21/01: saiba mais no próximo post.)
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5 comentários:
Mas qual a diferença entre casamento, união estável e união civil? Não tenho claro essas distinções conceituais e de consequências.
Obrigado!
Boa pergunta. Vamos investigar e postamos aqui no blog, ok? Abs!
A grosso modo, o termo casamento significa um compromisso religioso.
A união estável é o estado conferido a aqueles que vivem como casais por um determinado tempo (5 anos se nao me engano), já a união civil é o que confere direitos cívies junto ao Estado, como participaçao em planos de saude, previdencia e etc.
A grosso modo é isso!
Sim, Rodolfo, é mais ou menos isso... Só que, na verdade, além da noção religiosa de casamento (no cristianismo, o sacramento do matrimônio), existe na lei a figura do "casamento civil", que ocorre qdo duas pessoas mudam de estado civil, podem adotar o sobrenome uma da outra e são reconhecidas pelo Estado como uma família, o que lhes confere uma série de direitos e deveres uma em relação à outra.
A união estável ocorre qdo o casal assina uma declaração de que, mesmo não tendo passado pelo casamento civil, vivem "como casados", com o objetivo de constituir família. É essa possibilidade que talvez fique ao alcance dos gays, caso o STF dê um parecer positivo. Mesmo não dando todas as garantias que os efetivamente casados têm, já é um reconhecimento como casal.
Assim, as uniões gays deixariam de ser encaradas legalmente como mera sociedade civil/comercial e seriam reconhecidas como entidades familiares, submetidas às varas de família. (Como sociedade civil, em caso de separação, por exemplo, o julgamento corre nas varas cíveis, e pode tratar da divisão de bens apenas.)
Vamos continuar investigando e vamos publicar mais esclarecimentos em breve!
Cris Serra e Equipe,
Uma coisa é religião e outra é a lei.
Existe o casamento religioso e o casamento civil.
Quando nos referimos aos direitos civis, evidentemente, não estamos falando de casamento religioso, mas do casamento civil que é disposto no nosso código civil brasileiro.
É muito grave esta confusão que as pessoas são induzidas entre casamento civil e religioso. Por causa dela, muitas pessoas se colocam contra o casamento para homossexuais, acreditanto que desta forma o estado, através de uma lei, estaria interferindo nas religiões.
Mas, vamos combinar, não é dificil perceber que nem todos que se casam no civil, também se casam no religioso e vice-versa. E, como imagino que todos saibam, somente do casamento CIVIL decorre os direitos estabelecidos pela lei CIVIL.
Casamento RELIGIOSO é sacramento, imposto pelas condições da igreja e o Estado não pode interferir.
Casamento CIVIL é um instituto jurídico de manifestação da vontade dos nubentes que, através normas de ordem pública cogente, estabelecem, direitos e deveres.
Por sua vez, casamento civil e união estável são dois institutos jurídicos distintos e com efeitos diversos.
Em linhas MUITO GERAIS posso dizer que:
= enquanto no casamento o conjuge possui direito real de habitação, independente do regime de bens, sem limitação de tempo, já na união estável esse direito é questionável, e se aplicado, será limitado;
- no direito a herança, o casado, independente do regime de bens, é herdeiro necessário, está na linha do direito sucessorio, já o convivente da união estável só participa da herança na parte que contribuiu para a formação;
- no direito civil e penal, processual civil e penal, todos os inúmeros direitos previstos para os casados não se estendem aos conviventes da união estável;
Do casamento se extrai uma certidão que é um documento que representa uma prova pré existente e inquestionável de todos os direitos. A união estável não possui este documento, e mesmo que seja realizado durante a união, dependerá, obrigatoriamente, ser avaliado e decidido pelo Poder Judiciário sua existência, validade e eficácia.
Embora não seja a hipótese, mas vale lembrar que, o casal heterossexual pode OPTAR pelo casamento civil ou união estável. Este direito o casal homossexual não possui.
O indivíduo que contrai matrimônio pode expor e qualificar seu estado civil de casado, enquanto o convivente possui estado civil de solteiro.
De qualquer forma, as principais distinções são patrimoniais e de direitos e privilégios que decorrem das normas. Mas, ressalto que, para aqueles que não podem exercer o direito de optar por um ou outro instituto, o dano também é moral.
União Civil é um termo não técnico, que é utilizado pela imprensa, políticos e militância que abrange a todas as situações, ou seja, casamento, união estável, parceria civil e outro nome qualquer que queiram dar.
A união civil constava apenas no projeto de lei da Marta Suplicy, que estabelecia a tal parceria civil.
Espero ter contribuído de alguma forma.
Creio, salvo engano, que já falei sobre estas questões em algumas postagens no meu blog, inclusive, quando me referi a união estável da cantora Adriana Calcanhoto e Suzana de Moraes: http://bit.ly/bSNZ2V
Abraços
Carlos Alexandre
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