
Este procedimento foi iniciativa da Desembargadora Cristina Gaulia. A imprensa está meio confusa e noticiando algumas impropriedades. O projeto aprovado não foi o original, nem o ideal, mas foi o possível, e um GRANDE avanço num Poder tão conservador quanto a Igreja Católica, por exemplo. Por isso, temos mesmo que festejar. Como sabemos que tem juízes que são a favor e outros que são contra o casamento (não a união estável, percebam) de pessoas do mesmo sexo, a estratégia da Desembargadora foi propor ao Corregedor Geral da Justiça um meio termo. Cada Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - RCPN é vinculado a um Juiz. Cada Comarca (geralmente equivale a uma Cidade) tem um Cartório de RCPN (com algumas exceções). Por este Ato da Corregedoria do RJ, toda vez que este Juiz entender, em tese, pelo casamento de pessoas do mesmo sexo, ele publica uma Ordem de Serviço autorizando o Cartório a proceder a habilitação AUTOMÁTICA do casamento, da mesma forma que a Lei prevê para os heterossexuais. Isto foi necessário porque a Lei não é taxativa, e o Juiz pode sim, sem que isto caracterize discriminação ou homofobia, não se sentir convicto pelo casamento direto, deliberando sobre a necessidade da conversão união estável em casamento após posterior análise . É um grande avanço amigos. O Direito não é uma ciência exata, e o desenvolvimento de suas teorias depende diretamente do amadurecimento da sociedade diante dos casos concretos que vão surgindo no cotidiano das relações humanas. Sempre foi assim, para o voto e a emancipação femininos, para o divórcio, para a igualdade racial, para a proteção infanto-juvenil, para a promoção dos direitos dos idosos, entre outros exemplos. Devagarinho, a gente chega lá.
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