Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.
A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de 2 a 5 anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra menores.
Os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.
O presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. A comissão tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos, porém, foram prorrogados até o dia 25 de junho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Fonte: UOL Notícias)
Leia também:
Uma boa coletânea de matérias sobre o assunto aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caros leitores,
todos os comentários, dúvidas, sugestões ou críticas são bem-vindos; serão lidos com carinho e atenção e respondidos o mais rápido possível. Respeitamos o ponto de vista de cada um, mesmo quando diferente do nosso; porém, gostaríamos de esclarecer que, em respeito aos colaboradores e demais leitores deste blog, a equipe se reserva o direito de retirar comentários ofensivos ou que estejam em desacordo com o tema do post. Quem insistir em desrespeitar as boas normas de convivência deste blog poderá ser bloqueado.
Para que possamos identificar nossos interlocutores e facilitar o diálogo, não há a possibilidade de comentários anônimos. Pedimos que utilizem uma ID Google ou uma das IDs da opção OpenID - há uma lista de possibilidades e instruções para adquirir uma ID aqui.
Um abraço afetuoso.
Equipe Diversidade Católica