Foto: Larissa Pinho Alves
Todas as pessoas têm iguais direitos. Qualquer um pode conduzir sua vida da forma que melhor lhe aprouver. Pode amar quem desejar, contanto que não cause prejuízo a ninguém. Essa é a essência do princípio da liberdade.
O comentário é de Maria Berenice Dias, advogada, mestre em direito civil, especializada em direito homoafetivo, em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, 16-07-2011, e reproduzido via IHU.
Não é outro princípio que rege o direito de cada um acreditar no que quiser, professar qualquer credo ou religião, tanto a que admite o casamento homoafetivo como a que recuse a prática homossexual. Essas garantias, que dispõem de assento constitucional, precisam conviver de forma harmônica e respeitosa, pois é indispensável assegurar o respeito à dignidade humana, base de um Estado que se quer democrático de direito.
No entanto, em nome da liberdade de crença, se está tentando justificar posturas discriminatórias contra a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Ou seja, ninguém pode desrespeitar ninguém. Pelo jeito, se está olvidando do direito à liberdade, que nada mais é do que direito de respeito à diferença.
Com certeza esse é o embate que vem impedindo a criminalização da homofobia. Sob a justificativa de preservar a liberdade religiosa, se está pretendendo chancelar o direito de discriminar, de incitar o preconceito e deixar impune manifestações de ódio. Será que o direito de professar uma fé vale mais do que o direito de amar? Crer é mais importante do que viver?
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